sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Coletiva sobre a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, sobre as regras do Conclave

2013-02-22 Rádio Vaticana
Cidade do Vaticano (RV) - A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis de João Paulo II esteve no centro da coletiva realizada, nesta sexta-feira, na Sala de Imprensa da Santa Sé.
O Secretário do Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos, Dom Juan Ignacio Arrieta, ofereceu aos jornalistas acreditados junto à Sala de Imprensa, uma releitura dessa a Constituição Apostólica sobre a vacância da Sé Apostólica e da eleição do Sumo Pontífice.
A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada pelo Papa João Paulo II em 22 de fevereiro de 1996, estabelece as regras, hoje vigentes, para a eleição do Pontífice. Na Constituição se prevê a Sé Vacante também para a renúncia do Papa. Durante a vacância, ao Colégio Cardinalício é confiado o governo da Igreja apenas para o desempenho de assuntos ordinários. No período de Sé Vacante estão previstos dois tipos de Congregações dos cardeais. A primeira é geral e participam todos os cardeais. A outra Congregação, chamada de "particular" e reservada para assuntos de menor importância, participam o cardeal camerlengo e três outros cardeais eleitores que são escolhidos por sorteio a cada três dias.
Na Constituição se recorda que é 120 o número máximo de cardeais eleitores. Estão excluídos da votação os purpurados que completaram 80 anos no dia em que tem início a Sé Vacante. A Constituição prevê também que a eleição do Pontífice continue a ser realizada na Capela Sistina e que os cardeais se hospedem na Casa Santa Marta, na Cidade do Vaticano. Dentre as novidades que introduz a Constituição, a abolição da eleição por aclamação, com votação unânime e clara, e por compromisso, reservada a alguns cardeais que representam todos os cardeais eleitores. A única forma reconhecida é a de voto secreto.

Sobre as questões relativas ao Conclave e sobre a possibilidade de antecipar o início, Dom Juan Ignacio Arrieta recordou que Bento XVI poderá emitir um Motu Proprio antes da Sé Vacante:
"O Papa pode modificar a lei do Conclave, antes da Sé Vacante. O pontífice poderia decidir isso com uma alteração da Constituição, para evitar que os cardeais permaneçam 15 dias a mais fora da própria sé. Isso é possível, mas não se sabe se o Papa irá fazê-lo", ressaltou Dom Arrieta.
Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição. A renúncia, que deve ser aceita pelo Colégio Cardinalício, pode ser por razões de saúde comprovadas ou grave impedimento. Os cardeais que de qualquer forma revelarem a qualquer outra pessoa a notícia sobre a eleição do Papa podem receber a pena de excomunhão. Mesmo um cardeal que recebeu a excomunhão tem o direito de votar.
Já o Diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, falou sobre as possíveis renúncias de participação no próximo Conclave: "Acredito que todos nós ouvimos, seguindo as informações, que o cardeal de Jacarta, na Indonésia, apresentou dificuldade pelos seus motivos de saúde, mas a aceitação dos motivos, avaliar se é justificado ou não, depende do Colégio Cardinalício."
Segundo a Constituição Universi Dominici Gregis vigente, passados 15 dias, no máximo 20, do início do período de Sé Vacante, todos os cardeais eleitores devem proceder à eleição. No primeiro dia está prevista apenas uma votação. Estão previstas, depois, quatro votações por dia, duas de manhã e duas à tarde. Os cardeais devem abster-se de correspondência com pessoas que estão fora do âmbito do procedimento da eleição. Em relação à cédula eleitoral, ela tem uma forma retangular. Na parte superior aparecem as palavras: 'Eligo in Summum Pontificem'. Na metade inferior o cardeal escreve o nome do eleito. A cédula deve ser preenchida secretamente pelo cardeal eleitor que escreverá claramente o nome da pessoa escolhida.
A única mudança na Constituição Universi Dominici Gregis foi introduzida por Bento XVI, em 2007, com o Motu Proprio 'De Aliquibus mutationibus in normis de eletione Romani Pontifici', que restaura, em todas as votações, o quorum de dois terços para uma eleição válida. Depois da 34ª votação se passa para o segundo turno entre os dois cardeais que obtiveram o maior número de votos na votação anterior. Para que a eleição seja válida, é sempre necessária a maioria de pelo menos dois terços dos votantes. (MJ)

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