Neste 4º domingo de agosto Celebramos a Vocação dos
Ministros Não Ordenados (todos os cristãos leigos e leigas)
Mas o que é essa história de ministro não ordenado? Bom algumas pessoas conhecem por ministros extraordinários, ou seja, leigos que recebem do bispo a autorização para realizar uma determinada função, caso o sacerdote não possa executá-la naquele momento. Entre estes serviços podemos destacar:
Ministros extraordinários da Comunhão;
Ministros extraordinários da Celebração da Palavra;
Ministros extraordinários das Exéquias;
Ministros extraordinários dos Enfermos;
Testemunhas qualificadas para o matrimônio.
Esta investidura não é permanente. Ele tem um período pré-definido
Mas o que é essa história de ministro não ordenado? Bom algumas pessoas conhecem por ministros extraordinários, ou seja, leigos que recebem do bispo a autorização para realizar uma determinada função, caso o sacerdote não possa executá-la naquele momento. Entre estes serviços podemos destacar:
Ministros extraordinários da Comunhão;
Ministros extraordinários da Celebração da Palavra;
Ministros extraordinários das Exéquias;
Ministros extraordinários dos Enfermos;
Testemunhas qualificadas para o matrimônio.
Esta investidura não é permanente. Ele tem um período pré-definido
o ministro deve executar a sua missão como já disse
anteriormente, quando não houver um ministro ordinário (ou seja um presbítero)
que possa fazê-lo. O mandato só tem validade na paróquia em que o ministro
serve, por isso ele não pode sair por ai de capela em capela exercendo seu
ministério. É missão do padre distribuir a eucaristia, ministrar a palavra, dar
a unção dos enfermos, testemunhar os casamentos e visitar os doentes, porém em
algumas comunidades sabemos que o padre não pode estar em vários lugares ao
mesmo tempo, e por isso ele escolhe da comunidade alguns fiéis para ajudá-lo em
caso de necessidade.
“A igreja, para cumprimento de sua missão, conta com uma
diversidade de ministérios. Ao lado dos ministérios hierárquicos, a Igreja
reconhece o lugar de ministros desprovidos de ordem sagrada” (Puebla 804).
A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos
Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis
Sacramentum que “se habitualmente estiver disponível um número de
ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se
podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão.
Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não
o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam
presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os
fiéis dessa função.”
Fonte: domvob
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