quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Decreto: Indulgencia plenária para o Ano Jubilar


O Santo Padre, Papa Francisco, concede a indulgência plenária, durante cada dia do Ano Centenário da Aliança de Amor.

PENITENCIARIA APOSTÓLICA
Prot. Nº 589/13/I
Decreto
O Santo Padre, o Papa Francisco, foi informado pelo Padre Heinrich Walter, Superior Geral do Instituto dos Padres de Schoenstatt e Presidente da Presidência Geral da Obra Internacional de Schoenstatt, sobre as solenidades do Jubileu que evocam o dia em que, há cem anos, José Kentenich, então sacerdote da Sociedade do Apostolado Católico, movido pelo ideal da renovação religiosa, fundou a Obra acima citada, em Schoenstatt, junto a Vallendar. Isto aconteceu num ato de Consagração, uma Aliança de Amor com Maria, que é venerada sob o título de Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt.
Com o objetivo de possibilitar aos fieis o acesso à riqueza dos dons divinos, no cuidado pela Igreja universal e por particular benevolência para com os membros da Obra internacional de Schoenstatt, o Santo Padre concede uma indulgência plenária que, sob as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística, oração nas intenções do Santo Padre) pode beneficiar os membros da Obra e outros fieis que celebram o Jubileu, desde que se arrependam sinceramente dos seus pecados e voltem seus corações para os fins espirituais do Ano da Fé.
Esta indulgência poderá obter quem, do próximo dia 18 de outubro até 26 de outubro de 2014, participar com fé das celebrações jubilares ou de uma celebração correspondente ou, ao menos, dedicar algum tempo à meditação e concluí-la com a oração do Pai Nosso, do Credo e a invocação à Mãe, Rainha e Vencedora Três Vezes Admirável de Schoenstatt. Tudo isto vigora, durante o período de tempo indicado para todos os dias em Schoenstatt, para os dias jubilares previstos em Roma e nos Santuários de Schoenstatt, no mundo inteiro.
Os membros da Obra, que estiverem impedidos de participar das celebrações do jubileu, por enfermidade ou outros motivos sérios, poderão obter a indulgência plenária no lugar onde se encontram, desde que se afastem de todo o pecado e tenham a intenção de cumprir, logo que for possível, as três condições habituais, unindo-se espiritualmente às sagradas celebrações e oferecendo suas orações, dores e seus sofrimentos, por Maria, a Deus todo misericordioso.
Para facilitar o acesso ao perdão divino, pelo poder pastoral da Igreja, esta Penitenciaria Apostólica solicita aos padres de Schoenstatt e aos sacerdotes da Obra de Schoenstatt que, de boa vontade e com alegria, se disponham a celebrar o sacramento da Penitência e distribuir frequentemente a sagrada Comunhão aos enfermos.
O presente Decreto é válido para todo o Ano Jubilar, não obstante qualquer determinação contrária.
Dado em Roma, na Penitenciaria Apostólica, a 2 de outubro de 2013.
(ass.) Cardeal Mauro Piacenza
Penitenciário Maior
(ass.) Dom Krzysztof Nykiel
Regente

Fonte: Mãe Peregrina

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