quarta-feira, 25 de junho de 2014

Senado aprova Lei Menino Bernardo. Matéria vai à sanção presidencial



O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014, que garante às crianças e adolescentes brasileiros o direito de serem educados sem castigos físicos ou tratamento cruel. A matéria, que havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), seguirá para sanção presidencial.

O PL recebeu o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem a Bernardo Boldrini, menino de 11 anos que foi encontrado morto no Rio Grande do Sul, em crime cujos principais suspeitos são o pai e a madrasta. A aprovação da matéria se deu após uma ampla mobilização envolvendo senadores, deputados, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Ideli Salvatti, e a apresentadora Xuxa Meneghel, que acompanhou durante todo o dia a discussão da matéria na Casa.

“A Lei Menino Bernardo é uma mobilização educativa e um alerta à sociedade para que nossas crianças sejam educadas com o máximo de respeito, cuidado e carinho em seus lares", celebrou a ministra Ideli Salvatti. "A constituição garante proteção integral da infância e este é mais um instrumento legal para assegurar esse direito.”

Também Xuxa comemorou. "A lei vai impedir que usem violência, é só isso”, disse. “Pode educar de qualquer maneira, sem o uso da violência. A pessoa que deu uma palmada vai ser presa? Não! Nós queremos mostrar que as pessoas podem e devem ensinar uma criança sem usar violência. É só isso que estamos pedindo. É isto que a lei faz: que a criança seja vista com os mesmos direitos que nós, adultos.”

Dispositivos – O projeto inclui dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90) para impedir que crianças e adolescentes sejam submetidos a castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

O projeto ainda prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o assunto.

Da Agência Senado, com a Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos.

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