sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Um divorciado pode ser catequista? Os divorciados não devem ser excluídos da vida paroquial: seu papel nela se concretiza em diálogo com o sacerdote


Fonte: Aleteia

O Papa Francisco deixou claro que a doutrina da Igreja continua sendo a mesma, mas pediu uma mudança no enfoque pastoral, que consistiria em deixar de insistir nos temas polêmicos, para dar espaço à pregação da misericórdia de Deus.

O núcleo do problema consiste em reduzir a atenção pastoral aos fiéis divorciados a que possam receber a comunhão sacramental, esquecendo que existem outras formas de comunhão com Deus, porque continuam dentro da Igreja e podem continuar também praticando a fé. A união com Deus é alcançada quando o crente se dirige a Ele com fé, esperança e amor, no arrependimento e na oração.

Toda a Igreja, como boa mãe, sempre expressou sua preocupação pela situação dos católicos divorciados, alguns dos quais, erroneamente, se sentem excluídos da Igreja. Mas Deus, por meio da Igreja, os convida a aproximar-se.

Os divorciados precisam recordar que são membros da Igreja, e seria um grave erro, por parte de uns e outros, confundir o fato de não poder comungar com estar excomungados. São duas coisas muito diferentes. Os divorciados não estão excomungados, pois continuam em plena comunhão com a Igreja; portanto, são convidados a não se autoexcluir, a reforçar esta união com ela e, nela, com Deus, recordando que a Igreja é o corpo místico de Cristo, do qual somos parte graças ao Batismo.

Há muitas maneiras de viver e concretizar esta comunhão com Deus e com sua Igreja; portanto, seria um gesto reducionista e irresponsável enfocar o tema única e exclusivamente partindo da perspectiva da possibilidade de que os divorciados possam ou não receber o sacramento da Eucaristia.

Para a Igreja, a situação dos divorciados que voltaram a se casarcivilmente é um verdadeiro desafio pastoral. E a atenção pastoral a estas pessoas não está na mudança de doutrina ou em uma mudança de práxis, mas na necessidade de ir ao encontro dessas pessoas que estão em uma situação muitas vezes de grande sofrimento, na qual não podemos abandoná-las.

Portanto, é preciso levar em consideração dois aspectos fundamentais: por um lado, as razões bíblicas, patrísticas e históricas que pedem que os fiéis divorciados não recebam os sacramentos; por outro, estão os ensinamentos dos papas, eu indicam expressamente que estes crentes podem e devem continuar unidos à Igreja.

Por exemplo, João Paulo II, na “Familiaris consortio” (n. 84), indica que eles pertencem à Igreja, têm direito à atenção pastoral e devem fazer parte da vida da Igreja. Depois, Bento XVI, na “Sacramentum caritatis”, exorta os bispos e padres e dedicar uma atenção especial aos divorciados, buscando que cultivem um estilo de vida cristã mediante a participação da missa (ainda que sem comungar), a escuta da Palavra de Deus, a adoração eucarística, a oração, a participação na vida comunitária, o diálogo com um sacerdote de confiança ou diretor espiritual, a entrega a obras de caridade e penitência e a tarefa de educar os filhos.

A pastoral é a forma de levar a doutrina à prática. A doutrina, que é uma aplicação da palavra divina, não é uma armadura que impede a vida ou a ação pastoral; ela é o esqueleto da vida cristã. Portanto, não teria sentido conceber uma pastoral negando a doutrina, pois quem busca soluções pastorais contra ela está criando novos e maiores problemas pastorais.

Quando se pensa no tema da comunhão dos divorciadosnovamente casados e/ou sua relação com a Igreja e com Deus, muitas vezes se misturam várias questões, algumas doutrinais e outras pastorais intrinsecamente relacionadas. É um erro apresentar a questão em termos antagônicos, como se a misericórdia ou a pastoral fossem em uma direção e a justiça e a doutrina, em outra antagônica.

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