quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Bento XVI poderá vir a publicar ainda um Motu proprio sobre alguns pontos da Constituição Apostólica que regulamenta o Conclave. Briefing sobre a história dos Conclaves

2013-02-20 Rádio Vaticana
Bento XVI está a ponderar a hipótese de publicar num dos próximos dias, obviamente antes do início da Sé vacante, um Motu proprio referente a alguns pontos particulares da Constituição Apostólica sobre o Conclave, que merecerão ser precisados. Declarou-o hoje o Padre Federico Lombardi, diretor da Sala de Imprensa do Vaticano, acrescentando não saber se o Papa considerará necessário e oportuno fazer um esclarecimento sobre a questão do tempo do início do Conclave. “Se e quando o documento será publicado, ver-se-á. A mim constava, por exemplo, que se estavam a estudar alguns pormenores visando uma plena harmonização com outro documento que diz respeito ao Conclave, a saber, o “Ordo Rituum Conclavis”. Em todo o caso, a questão depende do Papa e se for o caso, o eventual documento será oportunamente divulgado”. 
Entretanto, teve lugar, na manhã desta quarta-feira, dia 20, na Sala de Imprensa da Santa Sé, um briefing sobre a história dos últimos conclaves, em que interveio o Vice - Prefeito da Biblioteca Apostólica do Vaticano, Dr. Ambrogio Piazzoni, autor de um livro sobre a história da eleição dos papas. Tratou-se de um dos encontros programados pela Sala de Imprensa da Santa Sé, com o objetivo de oferecer aos jornalistas dos diversos países um pano de fundo histórico para uma melhor compreensão do período da Sé Vacante e do Conclave.
Doutor Piazzoni falou da história dos Conclaves, para fazer luz sobre o que acontece na atualidade. A bem da verdade, as normas que regem os Conclaves realizados atualmente são fruto de experiências e de um amadurecimento que ocorreu ao longo dos séculos.
O Vice - prefeito da Biblioteca Apostólica do Vaticano começou por observar que os primeiros Conclaves sofriam muitas influências externas, especialmente das autoridades civis. Só em 1059, com o Papa Nicolau II, foi emitido o primeiro documento pontifício sobre o Conclave, onde se indicava com precisão que “somente os cardeais têm o direito e o dever de eleger um Pontífice”. Regra válida até os dias de hoje. Posteriormente, em 1079, foi fixada a maioria de 2/3 dos votantes.
O “Conclave” propriamente dito (palavra que vem do latim cum clave - fechado à chave), foi instituído apenas em 1271 pelo Papa Gregório X e a obrigação do voto secreto, para dar maior liberdade aos votantes, só foi fixada a partir de 1621. A obrigação do segredo dos Cardeais durante e após o Conclave veio apenas com o papado de Pio X, e que incluía também a obrigatoriedade da conservação da documentação em arquivos.
Em 1922, um Motu Próprio de Pio XI determinou a espera de 15 dias para iniciar o Conclave, a fim de aguardar a chegada dos cardeais de todo o mundo. A Constituição Apostólica Vacantis Apostolicae Sedis, de 8 de dezembro de 1945, do Papa Pio XII, determinou a maioria de 2/3 mais 1 dos votos dos Cardeais.
O Motu Proprio “Summi Pontificis electio”, de João XXIII, teve por objetivo simplificar o processo eleitoral. As listas das votações deveriam ser conservadas num arquivo e consultadas somente com a autorização de um Papa. As anotações dos cardeais também deveriam ser conservadas e não queimadas como no tempo de Pio XII e por fim, deveriam ser queimados somente os boletins de voto.
Somente em 1978, o Papa João Paulo II fixou que o Conclave deveria ser realizado na Capela Sistina. Paulo VI dizia que ‘normalmente’ os Conclaves deveriam ser ali realizados, enquanto que ao longo da história, se dizia que o Conclave deveria ser realizado no local onde o pontífice viesse a morrer. Houve quatro Conclaves realizados no Palácio do Quirinal (atual residência do Chefe de Estado italiano), antiga residência papal. Também foi João Paulo II a estabelecer a Casa de Santa Marta, no interior da Cidade do Vaticano, como local de residência dos Cardeais eleitores, durante o Conclave. João Paulo II também aboliu as formas de eleição ‘por aclamação’ ou ‘por compromisso’, mantendo apenas a forma ‘por escrutínio’.
No final, interpelado por jornalistas, Dr. Piazzoni explicou quantos Papas haviam renunciado na história. Alguns Pontífices renunciaram obrigados e outros por livre e espontânea vontade. Papa Ponciano, em 235, foi condenado a trabalhar numa mina na Sardenha e, tendo-se prolongada a pena, renunciou para que pudesse entrar em funções um sucessor. 
Papa Silvério, em 537, foi obrigado a abdicar e constrangido a exilar-se na Ásia Menor. Martinho V foi preso e mandado para a Crimeia. Sobre o Papa João XVIII, em 1009, não há uma certeza absoluta, mas é muito provável que tenha renunciado. Bento IX, em 1044, renunciou, mas posteriormente voltou ao papado. Posteriormente, houve o caso de Celestino V, que reconheceu não estar preparado, e por fim Gregório XII em 1415.
Somente um pontífice – sublinhou doutor Piazzoni . pode alterar as regras que regem um Conclave. O que vai ter lugar agora em março será o 75º Conclave da história. 

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